- 1 -A atribuição de topónimos deverá obedecer aos seguintes critérios:
- a)Os nomes de avenidas e ruas, bem como de alamedas e praças, deverão evocar personalidades, instituições e datas históricas com expressão concelhia, regional ou nacional.
- b)Na escolha de nomes de personalidades e instituições, será dada preferência às que mais contribuíram para o desenvolvimento económico, social, cultural e natural do Concelho.
- c)Os nomes de ruas de menor dimensão evocarão acontecimentos, referências ao lugar, personalidades ou realidades de projecção local.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição de topónimos
Vigente desde: 06/11/2009
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