O regulamento de taxas e preços é aplicável em toda a Freguesia de Vila de Frades, adiante Freguesia, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas e preços à autarquia por parte dos fregueses e outros particulares que venham a necessitar dos serviços que são prestados à comunidade, e respetivas isenções e reduções resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos e da prestação de serviços de utilização de bens do património e sob jurisdição da Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
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