Regulamento de Taxas e Preços da Freguesia de Vila de Frades.
Lei habilitante
O presente regulamento naquilo que se refere às taxas a criar, p.f. do disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º/1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. No que se refere aquilo a que designamos de preços, que podem eventualmente concorrer com os privados, exemplo da emissão de fotocópias, p.f. do mencionado artigo 112.º/7, segunda parte da CRP, é o mesmo elaborado segundo disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 241.º da CRP.
Âmbito de Aplicação
O regulamento de taxas e preços é aplicável em toda a Freguesia de Vila de Frades, adiante Freguesia, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas e preços à autarquia por parte dos fregueses e outros particulares que venham a necessitar dos serviços que são prestados à comunidade, e respetivas isenções e reduções resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos e da prestação de serviços de utilização de bens do património e sob jurisdição da Freguesia.
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Fundamentação das taxas e preços
Fórmula de cálculo
Valor da Taxa/Preço = (tme x vh) + (C.IndSer/N) + CDPol + VA
tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor/minuto médio dos funcionários afetos à prestação do serviço;
C.IndServ/N - Custo Indireto dos Serviços (Administrativo ou Operacional, imputável à realização do Serviço) a dividir pelos funcionários, por forma a que todos os funcionários tenham condições iguais para a provisão do Serviço e/ou disponibilização de utilidade;
C.D.Pol - Custo de Decisão Política;
VA - Valor Aditivo - Custo Extraordinário requerido para a realização da tarefa e/ou Incentivo/Desincentivo à prestação do Serviço.
Valor das Taxas
Isenções e Reduções
Cobrança
As taxas ou preços são pagos nos locais para tal autorizados, mediante emissão de guia de receita ou outro documento equivalente e por pedido formulado pelo requerente, pelos serviços da freguesia, por contrapartida dos montantes arrecadados, que servirão de meio de prova dos particulares e ao mesmo tempo titulam a arrecadação da respetiva receita.
Modo de Pagamento
Pagamento em prestações
Atualização dos valores
Incumprimento
Caducidade
O direito de cobrar as taxas ou preços, caduca se a liquidação não for validamente notificada através dos meios necessários ao sujeito passivo e dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Prescrição
Documento que titula o pagamento
Erro na liquidação ou pagamento
Cobrança não efetuada
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Regime jurídico das Autarquias Locais, a Lei Geral Tributária, o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da Autarquia.
Garantias dos particulares
Norma Revogatória
Com a publicação do presente regulamento no Diário da República e entrada em vigor considera-se revogado o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.
ANEXO I
Serviços Administrativos
Serviços Administrativos
Valor
Insuficiência económica (isento para qualquer tipo de documento)
Isento
Atestados para diversos fins
2,50€
Declarações
2,50€
Certificações de documentos até 4 páginas
12,00€
A partir de 5 páginas
1,00€
Termo de Identificação e justificação administrativa
2,50€
Fotocópias impressão a preto
0,25€
Fotocópias impressão a cores
0,50€
Alvará de Concessão de Terreno no Cemitério
2,50€
Averbamento em Alvará de Concessão de Terreno no Cemitério
2,00€
Emblema com brasão da freguesia
2,50€
ANEXO II
Mercado e Feira
Mercado e Feira
Valor
Talho (mensal)
90,00€
Casa de venda de pão (mensal)
45,00€
Cafetaria (mensal)
125,00€
Banca de Hortaliças (mensal)
30,00€
Banca de Hortaliças (diária)
3,00€
Banca de Peixe (mensal)
30,00€
Banca de Peixe (diária)
3,00€
Ocupação de Terrados
3,00€
ANEXO III
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Valor
Registo
3,00€
A - Licenças de cães de companhia
4,00€
B - Licenças de cães c/fins económicos
4,00€
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança publica
Isento
D - Licença de cães para investigação cientifica
Isento
E - Licenças de cães de caça
7,50€
F - Licença de cães de guia
Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos
12,50€
H - Licenças de cães perigosos
12,50€
I - Gatídeos
3,00€
ANEXO IV
Cemitério
Cemitério
Valor
Inumação Simples
25,00€
Inumação em Jazigos
60,00€
Exumações -Transladação de ossada dentro do cemitério
30,00€
Exumações - Transladação de ossada fora do cemitério
30,00€
Exumações - Transladação de cinzas para outro coval
25,00€
Licença de obras - Colocação de pedra mármore
12,50€
Licença de obras - Revestimento em cimento
10,00€
Licença de obras - Colocação de lápides, epitáfio, pinturas e outros
10,00€
Concessão de Terreno - Sepulturas Perpétuas
250,00€
Concessão de Terreno - Jazigos
850,00€
Caixa em alvenaria
300,00€
Chapas
15,00€
Gavetões
450,00€
Ossários
250,00€
ANEXO V
Cedência de Instalações e outros serviços prestados à comunidade
Cedência de Instalações e outros serviços prestados à comunidade
Valor
Utilização da Casa Mortuária
60,00€
Utilização do Pavilhão de Festas Luís Rosa Mendes:
Por dia
Festa de casamento/Batizado
50,00€
75,00€
Aluguer por cada mesa-redonda
5,00€
Aluguer por cada mesa-redonda com toalha
10,00€
320034141