- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas e preços as entidades a quem a lei, regulamento da freguesia ou Regulamentos de Autarquia Municipal e/ou Comunidade Intermunicipal, competente em razão da matéria, confira tal isenção.
- 2 -São isentos de pagamento os seguintes serviços:
- a)O funeral social; no cemitério as situações que não implicam ação dos funcionários como sejam as entradas ou saídas de urnas de cinzas para jazigos ou ossários, a colocação de pequenos artefactos ornamentais em sepulturas, ossários ou jazigos e as emissões de 1.º via de alvarás;
- b)Associações, instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública que tenham a sua sede na freguesia ou que desenvolvam para os residentes na freguesia atividades de relevante interesse público;
- c)A inumação ou exumação por ordem do Tribunal.
- 3 -As isenções referidas no número anterior, dispensam os interessados de requerer à Junta de Freguesia as mesmas, ficando esse facto simplesmente registado no pedido efetuado, através de informação prestada pelo serviço competente.
Artigo 8.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 27/08/2026
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Em vigor desde 27/08/2026