- a)Da deliberação do júri, da qual será lavrada uma ata, constará a declaração individual de voto de cada um dos seus membros;
- b)A deliberação do júri deverá ser conhecida até ao dia 15 de setembro, sendo o anúncio da obra premiada divulgado logo após a deliberação final do júri;
- c)A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções;
- d)O Prémio Literário Manuel de Boaventura não será atribuído se o Júri entender que as obras a concurso carecem de qualidade estético-literária;
- e)A deliberação do Júri não é passível de recurso.
Artigo 6.º — Deliberação
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022