- a)As obras a concurso não serão devolvidas;
- b)O Prémio Literário Manuel de Boaventura só pode ser atribuído uma vez ao mesmo autor;
- c)A candidatura ao Prémio Literário Manuel de Boaventura implica a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022