- 1 -O PUAN é superiormente enquadrado pelos seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território, abreviadamente designado por PNPOT;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, abreviadamente designado PROT-AML;
- c)Plano Director Municipal de Almada, adiante abreviadamente designado por PDMA.
- 2 -O PDMA mantém-se em vigor na área de intervenção do PUAN com excepção das disposições contidas no artigo 73.º
- 3 -O Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA) aplica-se à área de intervenção deste plano sempre que não se verifiquem contradições com as disposições específicas do PUAN, casos em que estas prevalecem.
Artigo 4.º — Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial e Regulamentação Urbanística
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009