Plano de Urbanização de Almada Nascente - Cidade da Água (PUAN)
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo abrangido pelo Plano de Urbanização de Almada Nascente, adiante designado abreviadamente por PUAN.
Natureza e Vinculação Jurídica
Âmbito Territorial
A área sujeita à disciplina do PUAN, representada nos elementos gráficos do plano, é limitada a norte pelo contorno da doca 13, seguindo para poente ao longo da Av. 25 de Abril até à Praça Gil Vicente onde inflecte para sul e se prolonga ao longo da Rua D. Sancho I e Rua Manuel Febrero até atingir a Av. António José Gomes, acompanhando para sul o alinhamento do edificado do lado poente da mesma avenida, seguindo pela Estrada do Brejo até à Travessa do Brejo onde inflecte para sul até atingir a Av. 23 de Julho e virar novamente para nascente e acompanhar todo o contorno do muro da Base Naval do Alfeite até ao rio, junto à descarga da ETAR da Mutela.
Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial e Regulamentação Urbanística
Conteúdo Documental
Objectivos
a1) Promover o crescimento e emprego;
a2) Assegurar a competitividade territorial de Almada Nascente;
a3) Promover a criação e sustentação de negócios;
a4) Incrementar a diversidade e a inovação;
a5) Valorizar os recursos endógenos;
b1) Promover a equidade e oportunidade de escolha;
b2) Fornecer acesso à rede de equipamentos colectivos;
b3) Favorecer o acesso ao espaço público exterior;
b4) Promover a segurança pública;
b5) Promover a participação pública no plano;
c1) Melhorar a mobilidade;
c2) Reduzir o tráfego rodoviário;
c3) Promover as deslocações a pé e de bicicleta;
c4) Promover os transportes públicos;
c5) Adequar as infra-estruturas;
d1) Promover a densidade e compacidade da malha urbana;
d2) Promover um desenvolvimento urbano multifuncional;
d3) Reforçar a identidade local e o carácter urbano da área de intervenção;
d4) Valorizar a cultura e o património local;
d5) Garantir flexibilidade e adaptabilidade ao desenvolvimento futuro;
e1) Melhorar a conectividade com a envolvente;
e2) Implementar uma rede verde;
e3) Incrementar o uso da água;
e4) Valorizar marcos urbanos, vistas e pontos focais;
e5) Promover a definição do espaço;
f1) Minimizar interferências com a dinâmica estuarina e promover a criação de habitats;
f2) Introduzir corredores e áreas verdes;
f3) Valorizar a educação e interpretação ambiental;
f4) Apoiar a investigação e divulgação científicas;
g1) Minimizar os impactes na qualidade do ar e água;
g2) Gerir os riscos de cheia;
g3) Promover o uso eficiente da água;
g4) Incrementar o conforto acústico;
g5) Fomentar a reciclagem de resíduos e materiais de construção;
g6) Gerir a remediação dos solos e água;
h1) Reduzir a procura de energia;
h2) Promover a utilização de fontes de energia renováveis e ou mais limpas;
h3) Fomentar a utilização de tecnologias de elevada eficiência energética.
Definições
Para efeitos do regulamento do PUAN são adoptadas as seguintes definições:
Disposições Gerais
Domínio Público Hídrico
Administração do Porto de Lisboa
A área de jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA (APL), delimitada na planta de condicionantes anexa a este regulamento, abrange as zonas flúvio-marítima e terrestre, definidas no Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro de 1998, o qual determina igualmente as competências da APDL nesta área.
Património Classificado
Edifícios Escolares
Base Aérea do Montijo
Instalações Navais do Alfeite
Tipologia das Unidades de Desenvolvimento
Instrumentos de Desenvolvimento
Requisitos Prévios de Desenvolvimento do Plano
Mecanismos de Perequação
Obras de Urbanização
Cedências
Incentivos
Regime de Uso do Solo
Para efeitos do regime de uso e ocupação do solo, o PUAN integra exclusivamente solo classificado como urbano cuja qualificação se processa através da integração nas seguintes categorias de espaço:
Zonamento e edificabilidade
Usos Transitórios
Classificação Acústica
Atendendo ao tipo de ocupação do solo, actual e previsto, e de acordo com o Regulamento Geral de Ruído nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a área de intervenção do PUAN é, na sua totalidade, classificada como zona mista.
Estrutura Ecológica
Áreas de Circulação e Estadia
Áreas Edificáveis de Equipamentos Colectivos
Áreas de Infra-estruturas Ambientais
Instrumentos de Desenvolvimento
Áreas de Cedência
Solos e Geotecnia
Obras Marginais
Áreas Mistas
Áreas Residenciais
Áreas de Usos Terciários
Áreas Culturais
Áreas Edificadas de Usos Fluviais
Instrumentos de Desenvolvimento
Áreas Mistas
Áreas de Usos Terciários
Instrumentos de Desenvolvimento
Áreas Mistas
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, enquanto os planos referidos não se encontrarem em vigor, nas Áreas Mistas 3.4 as operações urbanísticas obedecem aos seguintes requisitos:
Áreas Residenciais
As Áreas Residenciais da SUOPG 3 integram um único quarteirão existente para o qual não se admite qualquer alteração à sua configuração e volumetria e as alterações de uso obedecerão aos critérios de classificação das Áreas Residenciais constantes do artigo 23.º
Áreas de Usos Terciários
Nestas áreas, deve ser mantido o alinhamento dos planos das fachadas principais definido pelo arruamento onde se insere e preservada a tipologia de naves industriais em banda com o respectivo modelo de coberturas.
Áreas Culturais
Qualquer intervenção a realizar nas Áreas Culturais da SUOPG 3, identificadas na planta de zonamento com o n.º 3.12, fica dependente da entrada em vigor do instrumento de desenvolvimento referido no artigo 42.º que deve conter disposições específicas relativas a esta área considerando o imperativo de manter a sua configuração geral e a estrutura arquitectónica interna do conjunto.
Instrumentos de Desenvolvimento
Áreas de Cedência
Consolidação das Áreas de Circulação e Estadia
Áreas Mistas
Áreas Residenciais
Áreas de Usos Terciários
Rede Viária
Extensão do eixo da Av. Rainha D. Leonor até à nova Av. Margueira;
Túnel Brejo/Margueira e continuação até extensão do eixo da Av. Rainha D. Leonor;
Nova Av. Romeira (desde a via do túnel até ao Alfeite);
Av. 25 Abril;
R. D. Sancho I;
EN 10 - Av. Aliança Povo MFA (até nova rua paralela à R. Manuel Febrero);
Nova Av. Romeira (entre a EN 10 e a via do túnel);
Nova Av. Margueira (desde a extensão do eixo da Av. Rainha D. Leonor até à doca 12) e via perpendicular de ligação à EN 10 - Av. Aliança Povo MFA (junto à doca 12);
Extensão do eixo da R. Escola Primária/R. Fernando Pessoa até nova Av. Romeira;
R. União Piedense/R. José Carlos Melo;
Rua entre R. União Piedense/R. José Carlos Melo e nova Av. Romeira (ligação entre Largo da Romeira e R. Com. Eugénio Conceição Silva);
EN 10 - Av. António José Gomes da Costa;
Nova rua paralela à R.Manuel Febrero;
R. José Vieira Martins e sua continuação até nova Av. Romeira;
Rua na Margueira a nascente das docas 10/11 e vias perpendiculares de ligação à nova Av. Margueira;
(ver documento original)
(ver documento original)
Túnel Rodoviário
Áreas de Estacionamento
Obrigatoriedade de existência de área de estacionamento de 1 lugar para veículo ligeiro por cada 100 m2 de área bruta de construção a localizar no interior do lote ou em parque de estacionamento localizado num raio de 500 metros relativamente à localização do edifício;
Obrigatoriedade de existência de área de estacionamento mínima no interior do lote de 1 lugar coberto para bicicleta por cada 50 m2 de área bruta de construção;
Área de estacionamento máxima para veículo ligeiro de 1 lugar por cada 200 m2 de área bruta de construção e mínima de 1 lugar por 400 m2 de área bruta de construção a localizar no interior do lote ou em parque de estacionamento localizado num raio de 500 metros relativamente à localização do edifício;
Obrigatoriedade de existência de área de estacionamento mínima no interior do lote de 1 lugar para bicicleta por cada 100 m2 de área bruta de construção;
Área de estacionamento máxima para veículo ligeiro de 1 lugares por cada 75 m2 de área bruta de construção e mínima de 1 lugar por 150 m2 de área bruta de construção a localizar no interior do lote ou em parque de estacionamento localizado num raio de 500 metros relativamente à localização do edifício;
Obrigatoriedade de existência de área de estacionamento mínima no interior do lote de 1 lugar para bicicleta por cada 75 m2 de área bruta de construção;
Área de estacionamento máxima para veículo ligeiro de 1 lugar por cada 200 m2 de área bruta de construção e mínima de 1 lugar por 400 m2 de área bruta de construção a localizar no interior do lote ou em parque de estacionamento localizado num raio de 500 metros relativamente à localização do edifício;
Obrigatoriedade de existência de área de estacionamento mínima no interior do lote de 1 lugar para bicicleta por cada 50 m2 de área bruta de construção;
Nos equipamentos escolares, obrigatoriedade adicional de existência de área de estacionamento mínima no interior do lote de 1 lugar para bicicleta por cada 4 estudantes;
Nos estabelecimentos hoteleiros, obrigatoriedade adicional de existência de área de estacionamento no interior do lote para veículos pesados de passageiros, considerando 1 lugar para cada 70 quartos.
Serviço de Transportes Públicos
Período Diurno (7h00 às 21h00): 8 minutos;
Período Nocturno (21h00 às 24h00): 15 minutos;
Período Madrugada: 30 minutos (0h00 às 7h00), podendo de acordo com a procura serem efectuados apenas serviços a pedido;
Estudos de Impacte de Tráfego e Transportes e Planos de Deslocações
Rede Ferroviária
Zonas Inundáveis
Sistema de Vistas
Tratamento do Espaço Público
Ruído
O licenciamento de qualquer operação urbanística na área de intervenção do PUAN fica dependente da adopção das seguintes medidas de redução do ruído:
Infra-estruturas de Subsolo
Resíduos Sólidos Urbanos
Eficiência Energética
A optimização da orientação e exposição solar, maximizando os ganhos solares no período de Inverno e minimizando os mesmos no período de Verão;
A utilização intensiva de soluções de ventilação natural, diurna e nocturna;
O máximo aproveitamento da iluminação solar;
Consumo de Água nos Edifícios
Coberturas
Logradouros
Património
Instituições de Interesse Social
No caso de não se realizar, por iniciativa das respectivas instituições sem fins lucrativos e com uma função social comprovada, a relocalização de instalações educativas, desportivas, culturais, recreativas ou outras, só pode ocorrer quando for assegurada a construção das respectivas instalações na área de intervenção do PUAN, preferencialmente na proximidade do seu local de origem, e desde que seja promovida a continuidade do seu funcionamento.
Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
Zonas Industriais Desactivadas
Norma revogatória
Na área de intervenção do PUAN aplica-se o disposto no regulamento do PDMA com excepção das seguintes disposições:
a) O artigo 11.º, no que respeita a obrigatoriedade de plano de valorização e salvaguarda para os núcleos históricos;
b) O artigo 15.º, que determina disposições relativas ao terminal fluvial e rodoviário de Cacilhas;
c) A alínea d) do n.º 1 do artigo 76.º, relativo a estacionamento;
d) O n.º 1 do artigo 78.º, relativo a condicionamentos a aplicar a "Construções novas em lotes ou parcelas sem qualquer edificação";
e) A alínea a) do n.º 4 do artigo 81.º, relativa a estacionamento;
f) A alínea a) do artigo 82.º, relativa a estacionamento;
g) A alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 81.º, relativas respectivamente a rede viária e estacionamento;
h) As alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 85.º, relativas respectivamente a altura das fachadas e estacionamento;
i) O artigo 86.º no que respeita a estacionamento;
l) O artigo 87.º, quanto à referência a estacionamento no interior do quarteirão;
m) As alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º, quanto à limitação de 15 metros para a largura da rua e estacionamento;
n) Os índices urbanísticos constantes do artigo 91.º para a UNOP 1;
o) O n.º 2 do artigo 124.º, relativo à obrigatoriedade de elaboração de plano de pormenor para concretização de interfaces de transportes;
p) Os artigos 125 e 136, relativos a estacionamento.
Nulidade
São nulos os actos que violem o presente plano.
Remissões legislativas
Caso as normas legais e regulamentares citadas no presente plano sejam alteradas, as remissões que para elas são feitas consideram-se automaticamente reportadas para os correspondentes preceitos da legislação subsequente.
Publicação e Vigência
O PUAN entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Objectivos
Promover o crescimento e emprego
Aumentar o nível médio de poder de compra do concelho
Promover o emprego
Aumentar a produtividade
Assegurar a competitividade territorial de Almada Nascente
Promover a criação e sustentação de negócios
Incrementar a diversidade e inovação
Promover a implementação de equipamentos e infra-estruturas de I&D
Favorecer a qualificação do comércio e serviços
Valorizar os recursos endógenos
Aproveitar o posicionamento geográfico e as características cénicas de Almada Nascente para o desenvolvimento de actividades
Promover a equidade e oportunidade de escolha
Criar uma comunidade urbana intensa e diversificada
Promover o acesso à habitação a todos os grupos sociais
Fornecer habitação diversificada (tipologias, preços e modelo de acesso)
Fornecer acesso à rede de equipamentos colectivos
Prever equipamentos de saúde, ensino, cultura, segurança social, desporto, abastecimento público, recreio e lazer de boa qualidade
Favorecer o acesso ao espaço público exterior
Incrementar áreas exteriores, parques e jardins, acessíveis e qualificados
Favorecer o acesso público ao rio e criar novas frentes ribeirinhas
Apoiar actividades de recreio de ar livre baseadas na água
Promover a segurança pública
Promover o equilíbrio social e continuidade entre as diferentes áreas residenciais
Reduzir e prevenir a criminalidade, reduzir o medo do crime
Promover a participação pública no plano
Envolver a comunidade local no processo de planeamento
Melhorar a mobilidade
Melhorar a acessibilidade a Almada Nascente e as suas conexões com a envolvente
Integrar a política de transportes públicos com o ordenamento do território e o desenho urbano
Adaptar os modos de transporte às condições naturais da área de intervenção
Promover a integração entre os diferentes modos de transporte
Promover acesso fácil (com especial atenção a crianças e deficientes) a todos os equipamentos e actividades
Reduzir o tráfego rodoviário
Reduzir as necessidades de deslocação
Reduzir a extensão das deslocações
Minimizar a dependência do automóvel
Promover a ocupação dos veículos motorizados (automóvel e transporte público)
Promover as deslocações a pé e de bicicleta
Promover um desenho urbano que dê prioridade ao peão e bicicletas
Aumentar a segurança da circulação pedonal e em bicicleta
Promover os Transportes Públicos
Incrementar a qualidade dos serviços de transporte público (conforto, disponibilidade, fiabilidade)
Aumentar a responsabilidade/competência municipal pelos serviços de transporte público concelhios
Adequar as infra-estruturas
Maximizar a utilização das infra-estruturas
Criar novas infra-estruturas de transporte
Hierarquizar as infra-estruturas
Promover a densidade e compacidade da malha urbana
Promover um desenvolvimento compacto e com forte animação urbana
Articular a densificação do tecido e a volumetria do edificado com a escala do espaço público e com a política de transporte público
Promover um desenvolvimento urbano multifuncional
Encorajar um equilíbrio de usos diferentes no interior da área de intervenção
Prever áreas para equipamentos e actividades
Promover a multifuncionalidade pela sobreposição de áreas com usos diferenciados
Reforçar a identidade local e o carácter urbano da área de intervenção
Integrar a escala do edificado e do espaço público com a escala do local
Garantir a articulação e ou continuidade com o tecido consolidado
Fomentar a diversidade e singularidade do desenvolvimento
Reforçar a permeabilidade do espaço urbano
Promover a legibilidade do tecido urbano
Valorizar a cultura e património local
Recuperar e valorizar espaços urbanos e edifícios históricos
Recuperar e valorizar o património industrial e naval
Promover o conhecimento da importância da indústria naval no desenvolvimento económico de Almada
Fomentar o desenvolvimento de actividades artísticas e culturais
Promover o rio como foco para festivais e eventos baseados na água
Garantir flexibilidade e adaptabilidade ao desenvolvimento futuro
Promover a flexibilidade e adaptabilidade a diferentes soluções de futuro, a nível do desenho urbano e do edificado
Prever usos transitórios
Melhorar a conectividade com a envolvente
Promover articulações físicas, funcionais e visuais com as áreas envolventes
Definir uma rede de espaços públicos articulados com os existentes na envolvente
Implementar uma Rede Verde
Estabelecer uma estrutura paisagística de enquadramento da intervenção
Criar uma estrutura verde que se articule com uma rede alargada de espaços exteriores, ao nível térreo e sobrelevado, incluindo o Ginjal, Alfeite e Parque da Paz
Quebrar o efeito de barreira do Morro e favorecer a ligação da área da intervenção com a envolvente
Criar uma rede integrada de áreas de verde e água
Utilizar espécies verdes diferenciadas para reforçar o carácter distinto das diferentes áreas
Incrementar a Fruição do elemento Água
Estruturar o desenvolvimento integrando diferentes escalas e formas de uso da água
Promover ocupações directamente relacionadas com a água
Valorizar Marcos Urbanos, Vistas e Pontos Focais
Proteger e valorizar as vistas de e para Lisboa e Estuário do Tejo
Criar um novo skyline que complemente a leitura cénica de Almada
Reforçar os marcos urbanos
Minimizar os impactes visuais existentes
Promover a definição do espaço
Usar as zonas verdes como áreas tampão, áreas de protecção a usos sensíveis e áreas de remate
Adequar a escala dos edifícios de forma a clarificar a definição de ruas, praças, parques e outros espaços urbanos
Definir áreas e edifícios referenciadores do espaço urbano
Minimizar interferências com a dinâmica estuarina e valorizar os ecossistemas ribeirinhos
Minimizar os efeitos das ocupações e actividades na flora e fauna estuarina
Minimizar o impacte do Terminal Fluvial e Cruzeiros e da marina
Promover condições que favoreçam a recriação de ecossistemas ribeirinhos
Introduzir corredores e áreas verdes
Criar áreas que promovam o potencial ecológico do local
Assegurar continuidade nas ligações entre as novas áreas verdes e as áreas verdes existentes nas zonas adjacentes
Valorizar a educação e interpretação ambiental
Criar infra-estruturas pedagógicas de apoio às escolas e formação de professores
Apoiar a investigação e divulgação científica
Criar infra-estruturas de apoio à investigação e divulgação científica associada ao Estuário do Tejo e aos Oceanos
Minimizar os impactes na qualidade do ar e água
Minimizar os impactes resultantes da exploração da ETAR da Mutela
Minimizar o impacte do Terminal Fluvial e de Cruzeiros e da Marina na qualidade da água do rio Tejo
Garantir a circulação de água nas docas e canais, prevenindo fenómenos de estagnação
Assegurar a minimização dos efeitos associados à mobilização de sedimentos
Minimizar o impacto do tráfego automóvel na qualidade do ar
Gerir os riscos de cheia
Proteger pessoas e bens dos riscos de cheia na Cova da Piedade
Acomodar no desenho urbano a informação existente relativamente às previsões da subida do nível médio das águas do mar em Portugal
Promover o Uso eficiente da Água
Promover a redução no consumo de água potável nos edifícios
Promover a reutilização da água de fontes não potáveis para o tratamento do espaço público
Promover uma gestão sustentável da drenagem superficial
Incrementar o conforto acústico
Aumentar o conforto acústico na área consolidada da área de intervenção
Assegurar níveis de ruído compatíveis com a qualidade de vida urbana na área de intervenção
Promover um desenho urbano que minimize os efeitos da intervenção no ambiente sonoro, especialmente no que se refere aos usos sensíveis
Fomentar a reciclagem de resíduos e materiais de construção
Promover a redução da produção de Resíduos Sólidos Urbanos
Promover a deposição selectiva e a valorização dos RSU
Promover a valorização dos resíduos verdes
Potenciar a reciclagem e ou reutilização de materiais resultantes das demolições e escavações
Garantir um destino final adequado a todos os materiais não reciclados, originados durante as fases de demolição, remediação e construção
Gerir a remediação dos solos e água
Garantir que as necessidades de remediação sejam adequadas ao uso do solo
Promover e incentivar soluções de remediação on-site que minimizem o transporte de solos contaminados
Reduzir a procura de energia
Promover um desenho urbano que contribua para a redução das necessidades energéticas
Melhorar a eficiência energética dos edifícios
Minimizar as necessidades de energia nos espaços públicos
Incentivar o transporte público em detrimento do transporte individual
Promover a utilização de fontes de energia renováveis e ou mais limpas
Introduzir meios de transporte mais limpos (bicicleta, andar a pé, metro ligeiro de superfície, etc)
Incentivar o uso de energia solar térmica para produção de águas quentes
Promover a produção de electricidade a partir de energia solar fotovoltaica
Promover a produção de electricidade a partir de gás natural (cogeração)
Fomentar a utilização de tecnologias de elevada eficiência energética
Promover soluções de produção combinada de calor e ou frio e electricidade (p.e. cogeração)
Promover a utilização da fonte térmica disponibilizada pelo rio Tejo
Apoiar soluções de gestão técnica centralizada da energia nos edifícios
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III-B
(ver documento original)
202543881