- 1 -A consolidação das áreas integrantes das Áreas de Circulação e Estadia da SUOPG 4 implica a relocalização do campo desportivo existente pelo que só deve ocorrer depois de garantidas as condições para o seu funcionamento em localização alternativa.
- 2 -Em zonas de remate da SUOPG 4 junto à Avenida Aliança Povo MFA, admite-se a ocupação do sub-solo para estruturas construídas destinadas a estacionamento automóvel que visem o aproveitamento do desnível natural da topografia, desde que:
- a)Seja demonstrada, através da realização de estudos geológicos e geotécnicos, a sua viabilidade técnica e que não é posta em causa a estabilidade do morro;
- b)Seja assegurada, à superfície, a continuidade do Corredor Verde do Morro.
Artigo 49.º — Consolidação das Áreas de Circulação e Estadia
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009