- 1 -O GAFIJ pode criar uma lista de espera que integre os/as requerentes do apoio prestado no âmbito da sua atividade, no caso de o número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o seu atendimento.
- 2 -No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir dos serviços, e para além do critério geral da ordem de chegada dos pedidos, o critério de prioridade assentará no grau de emergência ou eventual risco associado à situação referenciada.
- 3 -No caso de colocação em lista de espera, a equipa do GAFIJ informará o/a requerente do tempo estimado para o início do processo de apoio.
Artigo 10.º — Gestão da Lista de Espera
Vigente desde: 08/08/2024
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