Aprova o Regulamento Municipal do Gabinete de Apoio à Família, Infância e Juventude.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugados com o disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Finalidade
Integração e Composição
Eixos de Intervenção
A intervenção do GAFIJ desenvolve-se em quatro eixos distintos:
Eixo 1 - Informação e aconselhamento a crianças, jovens e suas figuras parentais, com base no atendimento psicológico e/ou social, com vista a apoiar os/as munícipes em problemáticas específicas da infância, juventude e parentalidade, bem como a possibilitar o seu encaminhamento para respostas de outras estruturas e serviços, de acordo com as necessidades diagnosticadas casuisticamente.
Eixo 2 - Capacitação parental, com base no acompanhamento psicológico e/ou social de natureza próxima e sistemática, realizada individualmente e/ou ao nível do núcleo familiar, assim como, nesta última modalidade, na possibilidade de intervenção em contexto de grupo, com vista à promoção de dinâmicas familiares saudáveis e do exercício de uma parentalidade mais positiva.
Eixo 3 - Conceção, implementação e avaliação de projetos na comunidade, desenvolvidos autonomamente ou em parceria com outras entidades, com ou sem recurso a instrumentos de financiamento públicos, sobre a infância, juventude e parentalidade, incluindo os domínios da investigação, da intervenção comunitária, da psicopedagogia, da formação de profissionais, do apoio à criação de estruturas, e da produção de materiais.
Eixo 4 - Desenho, implementação e avaliação de instrumentos de política local que contribuam para a prossecução dos desígnios municipais no âmbito da infância, juventude e apoio às famílias, assim como no âmbito do apoio às entidades concelhias com competência nestas matérias.
Destinatários
Acesso e Processo de Referenciação
Funcionamento
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do Exercício
Proteção de Dados Pessoais
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, incluindo todos os normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Gabinete de Apoio à Família, Infância e Juventude
Ficha de Referenciação
A preencher pela entidade que encaminha
Nome da entidade:
Técnico/a responsável:
Contacto(s):
A preencher pelo/a munícipe
Nome:
Data de nascimento:
Morada:
Contacto(s):
Tipo de intervenção que solicita
Assinale com um X a(s) respetiva(s) opção(ões)
Breve exposição do(s) fundamento(s) do pedido de intervenção:
A preencher pelo Serviço
N.º da referenciação:
Data da receção:
Despacho: Admitida/Não admitida
Data do despacho:
O/A Técnico/a:
Os dados pessoais constantes deste formulário serão tratados no estrito cumprimento do artigo 12.º do Regulamento Municipal do Gabinete de Apoio à Família, Infância e Juventude, que deverá ser lido previamente a este preenchimento.
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