- 1 -O GAFIJ destina-se a toda a comunidade do concelho de Esposende que apresente necessidade dos serviços por ele prestados, incluindo crianças, jovens e famílias que residem, estudam e/ou trabalham no concelho, bem como profissionais de entidades com competência em matéria de infância, juventude e parentalidade com âmbito territorial que abranja o concelho, em função dos diferentes eixos de intervenção, nomeadamente:
- 1.1 -Crianças e jovens que evidenciem dificuldades relacionadas com o exercício de uma parentalidade adequada e/ou que necessitam de informação ou aconselhamento relativo aos seus direitos fundamentais;
- 1.2 -Pais, mães ou outras figuras parentais que revelem dificuldades, quer ao nível da informação, quer ao nível das competências, associadas ao exercício de uma parentalidade adequada;
- 1.3 -Crianças, jovens, famílias e/ou profissionais de entidades com competência em matéria de infância e juventude que se assumam como destinatários/as ou parceiros/as de projetos de investigação, intervenção comunitária, ou de capacitação técnica;
- 1.4 -Decisores com competência no desenho, implementação, monitorização e/ou avaliação de políticas locais em matéria de infância, juventude e parentalidade.
- 2 -O acompanhamento individual e familiar realizado no âmbito do GAFIJ pressupõe a inexistência de apoio no mesmo âmbito noutras estruturas/respostas concelhias ou supraconcelhias, aferida com base nas diligências de avaliação técnica inerentes à gestão dos pedidos de apoio recebidos.
- 3 -O apoio junto dos/as munícipes que não cumpram os requisitos descritos nos pontos 1 e 2 fica condicionado à avaliação prévia de cada caso.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024