- 1 -Sempre que o acesso ao apoio e acompanhamento psicológico e/ou social for feito através de referenciação institucional, recolhidas as necessárias autorizações dos/as munícipes/as, os/as profissionais do GAFIJ poderão agendar uma entrevista com a entidade responsável pela referenciação a fim de recolherem informações mais específicas, nomeadamente no que diz respeito às problemáticas em causa e ao tipo de intervenção que a entidade se encontra a desenvolver junto daqueles/as.
- 2 -Após a receção da referenciação, o GAFIJ procederá à avaliação do enquadramento do pedido e informará, no prazo máximo de 7 dias úteis após a referida avaliação, o/a munícipe ou a entidade responsável pelo encaminhamento sobre a aceitação ou não do pedido e respetiva fundamentação da decisão.
- 3 -Cabe à equipa do GAFIJ proceder ao agendamento do primeiro atendimento ou reunião com quem solicita a intervenção.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 08/08/2024
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