- 1 -Compete ao Município de Montijo como entidade gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 80 a 1000 litros;
- b)Contentores semienterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros;
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores, da responsabilidade da AMARSUL os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 2500 litros;
- b)Contentores de 1100 litros
- c)Contentores de 120/240 litros
- d)Ecocentro
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 15/11/2018
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