- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de água, saneamento e de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao SMAS - Montijo, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 2 -A denúncia do contrato de água pelo Município de Montijo, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento.
Artigo 40.º — Denúncia
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018