- 1 -A fiscalização das violações do presente Regulamento, bem como das normas legais aplicáveis, compete ao Município de Montijo, através dos Serviços competentes, bem como às autoridades policiais com competência na área do Município.
Artigo 67.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2018