O prémio será atribuído anualmente e serão consideradas todas as edificações concluídas há pelo menos cinco anos, no ano caso de edificações novas, ou concluídas no ano anterior a que o prémio se refere, no caso de obras de recuperação de edificações.
Artigo 2.º — Periocidade
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004