- 1 -Nas construções novas:
- a)Qualidade dos materiais;
- b)Qualidade do seu design;
- c)Qualidade dos acabamentos aplicados;
- d)Conforto habitacional;
- e)Racionalidade construtiva;
- f)Relação preço/qualidade;
- g)Programação da obra e cumprimento dos seus prazos;
- h)Inovação e técnica construtiva;
- i)Segurança contra incêndios e intrusão.
- 2 -Nas obras de recuperação recuperação/conservação de edifícios, constituem ainda parâmetros de avaliação:
- a)A melhoria da habitabilidade ao nível de conforto habitacional;
- b)Respeito pelo existente, no conjunto e no pormenor;
- c)Compatibilização com a utilização de materiais e técnicas inicialmente usados;
- d)Custo da recuperação/revitalização face ao custo da construção nova, tendo em conta as características dos edifícios, a área de construção, a localização e o número de fogos ou usos;
- e)Melhorias obtidas nas relações do edifício com o seu interior e com a cidade.
Artigo 4.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 07/01/2004
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