- 1 -Caberá ao Departamento de Urbanismo e Habitação seleccionar os processos de obras concluídas e com licença de utilização, que a seu ver mereçam fazer parte do bloco de candidatura.
- 2 -Após a selecção será dado conhecimento, ao dono da obra e empresa da construção civil, que a aquela foi seleccionada para participar no concurso.
- 3 -Poderão ainda concorrer entidades públicas ou privadas, quando entenderem encontrar-se nas condições do presente Regulamento.
- 4 -Poderão, também, ser propostas, por munícipes, outras obras, caso a sua qualidade o justifique.
- 5 -O período de selecção ou de candidatura decorre até ao final do mês de Maio do ano da atribuição do prémio.
Artigo 5.º — Selecção e admissão
Vigente desde: 07/01/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004