Aos autores dos projectos compete:
- a)Elaborar os estudos e projectos observando todas as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis, designadamente, os planos municipais e ou regionais de ordenamento do território plenamente eficazes e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- b)Elaborar os estudos e projectos de acordo com as boas normas técnicas da concepção arquitectónica e urbanística, e ter em atenção as regras do desenho técnico relativas à representação e apresentação, de modo a proporcionar um bom entendimento das soluções adoptadas e a sua correcta execução em obra;
- c)Justificar devidamente o projecto através de memória descritiva detalhada e juntar as demais peças escritas obrigatórias, designadamente o termo de responsabilidade previsto no RJUE;
- d)Prestar à Câmara Municipal todos os esclarecimentos necessários à correcta interpretação dos projectos apresentados e dar assistência aos titulares da licença ou autorização administrativa;
- e)Comunicar, por escrito, aos serviços camarários se deixarem de ser os responsáveis pelos projectos, e indicar o técnico substituto para efeitos de averbamento no processo, juntando o termo de responsabilidade respectivo;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições do regime de protecção dos direitos de autor, previsto no Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março;
- g)Prestar assistência à obra respectiva se tal for solicitado pelo director técnico da mesma.