- 1 -Todas as peças escritas e desenhadas que instruem os processos, devem obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas deverão ser redigidas em língua portuguesa e ser apresentadas em formato A4, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos, que deverão ser assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas, devidamente dobradas em formato A4, possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas e assinadas pelo autor do projecto;
- c)Todas as peças escritas ou desenhadas só poderão ser aceites se tiverem uma data sobre a qual não tenha ainda decorrido um prazo de seis meses ou outro fixado em legislação específica;
- d)As escalas indicadas nas peças desenhadas não dispensam a apresentação das cotas de trabalho, nomeadamente as definidoras de vãos, espessuras de paredes, pés direito, alturas dos beirados e cumeeiras.
- 2 -Os projectos sujeitos a aprovação de entidades exteriores à Câmara Municipal deverão ainda obedecer às orientações impostas por essas entidades.
- 3 -Os projectos relativos a obras de alteração e de ampliação, deverão conter, para além dos elementos constantes na portaria mencionada no n.º 1 do artigo 16.º, peças desenhadas de sobreposição (plantas e alçados) com as cores convencionais:
A preto - os elementos a conservar;
A vermelho - os elementos a construir;
A amarelo - os elementos a demolir.
Artigo 18.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004