Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- b)CMSM - Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
- c)PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
- d)PDM - Plano Director Municipal;
- e)PU - Plano de Urbanização;
- f)PP - Plano de Pormenor;
- g)INE - Instituto Nacional de Estatística.