- 1 -O pedido é dirigido sob a forma de requerimento escrito, ao presidente da Câmara e nele devem constar, para além da identificação e domicílio do requerente ou sede do requerente, as seguintes indicações:
- a)A causa da ocupação;
- b)Área e tipo de ocupação que se pretende;
- c)Duração da ocupação;
- d)Descrição sumária dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio a instalar;
- e)Se for o caso, largura da via que fica disponível para a circulação de pessoas e viaturas;
- f)Destino final dos materiais de construção e entulhos inerentes à execução da obra.
- 2 -O pedido, no caso de obras sujeitas a licença ou autorização municipal, localizadas dentro dos perímetros urbanos, é acompanhado do plano de ocupação, a elaborar pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, constituído por peças escritas e desenhadas com a seguinte informação:
- a)Planta cotada, com delimitação correcta da área do domínio público que se pretende ocupar, assinalando tapumes e implantação de equipamentos, nomeadamente equipamentos de elevação e betoneiras. Deverão ainda ser assinalados a sinalização vertical, candeeiros de iluminação pública, bocas de rega ou marcos de incêndio, sargetas, caixas de visita, árvores ou quaisquer outras instalações fixas de utilidade pública que se situem no espaço delimitado pelos tapumes;
- b)Localização dos depósitos de materiais de construção, dos amassadouros, deposição de entulhos.
- 3 -O pedido deverá ser entregue simultaneamente com os projectos da especialidade no caso das obras sujeitas a licença, ou com o pedido de autorização, no caso das obras sujeitas a autorização.
- 4 -A validade da licença de ocupação não poderá exceder a da licença ou autorização de obras e só poderá ser prorrogada em casos devidamente justificados.
- 5 -Poderá a Câmara Municipal, mediante pedido fundamentado e atendendo à localização, dimensão e natureza das obras, simplificar ou até dispensar os procedimentos contidos no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 31.º — Instrução do pedido de licenciamento
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004