Na obra de edificação é obrigatório, antes do seu início, a apresentação de pedido de alinhamento e cota de soleira por parte do dono da obra.
Artigo 43.º — Alinhamento e cota de soleira
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004