- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respectiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças concedidas por período de tempo certo, caducam no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre no respectivo alvará de licença.
Artigo 57.º — Período de validade das licenças
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004