A emissão do alvará de licença ou autorização para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento das taxas constantes no quadro V do anexo I do presente Regulamento, variando a mesma consoante o uso ou o fim a que se destina, área de construção a edificar e o respectivo prazo de execução.
Artigo 68.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004