- 1 -Nos serviços municipais haverá um registo das inscrições dos técnicos, donde constará o número de inscrição, o nome e residência ou escritório do técnico, a data de deferimento, a documentação apresentada e data de cancelamento da inscrição.
- 2 -Nos serviços municipais existirá ainda uma ficha de registo para cada técnico inscrito, donde constará:
- a)Número de inscrição;
- b)Nome;
- c)Residência ou escritório;
- d)Indicação do curso;
- e)Assinatura e rubrica usuais;
- f)Relação de obras de sua responsabilidade;
- g)Lugar para anotação anual da renovação;
- h)Ocorrências em obras e projectos, no concelho, da responsabilidade ou autoria do técnico inscrito, bem como, quando tiver sido o caso, das sanções aplicadas.
- 3 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifiquem alterações quanto aos restantes elementos indicados à data da inscrição, deverá o facto ser participado por escrito à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias.
- 4 -Os nomes, endereços e qualificações dos técnicos inscritos, com inscrição válida, estarão disponíveis, para consulta, nos serviços municipais.
- 5 -Esta listagem será actualizada anualmente, pelos serviços camarários competentes.
Artigo 8.º — Registo
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004