Os projectos de loteamento assim como os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, nos termos consignados no artigo 43.º do RJUE
Artigo 92.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004