- 1 -Cada obra deverá ser efectivamente dirigida pelo director de obra e acompanhada pelo director de fiscalização de obra, competindo a estes:
- a)Fazer colocar no local da obra, em ponto bem visível do público e facilmente legível, uma placa ou tabuleta, tendo pelo menos 0.50 m de largura e 0.40 m de altura, com identificação dos técnicos autores dos projectos de arquitectura e o director de fiscalização de obra e pelo director de obra, com o seu número de inscrição.
Dirigir e fiscalizar técnica e efectivamente as obras até à sua integral conclusão;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- a)Fazer colocar no local da obra, em ponto bem visível do público e facilmente legível, uma placa ou tabuleta, tendo pelo menos 0.50 m de largura e 0.40 m de altura, com identificação dos técnicos autores dos projectos de arquitectura e o director de fiscalização de obra e pelo director de obra, com o seu número de inscrição.
- 2 -...
- 3 -Compete ainda ao director de fiscalização de obra e ao director de obra:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
Artigo 123.º — Deveres do Director de Fiscalização de Obra e do Director de Obra
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009