As vedações a construir deverão:
- a)Quando situadas em espaços urbanos/urbanizáveis (sede concelho e freguesias rurais), obedecer ao projecto aprovado, se existir, caso este não exista, devem ser em alvenaria rebocada e caiada ou pintada a branco ou em pedra seca aparelhada, com o alinhamento a altura que forem indicados na própria notificação municipal;
- b)Quando situadas em espaço rural, ser em sebe vegetal, arame ou em muro em pedra seca aparelhada ou de alvenaria, pintado a branco.