- 1 -Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, removendo os materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que possam ter sido causados em infra-estruturas públicas ou noutros edifícios.
- 2 -A remoção de objectos da via pública pelos serviços municipais, ainda que concessionados, ficam sujeitos ao pagamento das despesas de remoção a calcular pela unidade orgânica responsável.
Artigo 51.º — (Limpeza da Área e Reparação de Estragos)
Vigente desde: 27/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009