- 1 -No prazo de 10 dias após terminar o prazo de validade do alvará de licença de obras ou comunicação prévia, deverá o requerente instruir o pedido de autorização de utilização, apresentando o livro de obra devidamente assinado pelo técnico responsável pela obra e dono de obra, termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projecto de obra e do director de fiscalização de obra e requerida a apreciação do projecto definitivo (telas finais), devidamente acompanhado com memória descritiva e termo de responsabilidade subscrito pelos autores das telas finais. Simultaneamente, caso necessário, deverá ser requerida a vistoria, através de modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
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- 3 -(Revogado)
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Artigo 53.º — (...)
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009