- 1 -A inscrição que se refere o artigo anterior deve ser feita mediante requerimento do interessado, onde conste o nome, data e local de nascimento, residência ou escritório e modalidade de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
a. Documento comprovativo da inscrição no organismo profissional responsável pela concessão de carteira profissional ou termo de responsabilidade respectivo;
b. Bilhete de identidade (fotocópia);
c. Duas fotografias tipo "passe";
d. Documento comprovativo da liquidação do imposto sobre o rendimento;
e. Cartão fiscal de contribuinte (fotocópia).
- 2 -Anualmente, deverá cada técnico inscrito proceder à revalidação da sua inscrição, excepto os casos previstos no ponto 2 do artigo 110.º
- 3 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifique alterações quanto aos restantes indicados à data da inscrição, deverá o facto ser participado por escrito à Divisão de Administração Urbanística (D.A.U.), no prazo de 15 dias.
Artigo 112.º — Processos de Inscrição
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009