A falta de cumprimento da notificação municipal referida no artigo 127.º é punida com coima, podendo ainda a Câmara Municipal de Vila Viçosa substituir-se ao proprietário e, a expensas deste, construir ou reparar a vedação.
Artigo 129.º — Incumprimento da Notificação Camarária
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009