É obrigação dos proprietários ou usufrutuários de toda e qualquer edificação:
- a)Mantê-la em bom estado de conservação, devendo proceder às beneficiações e reparações necessárias, pelo menos uma vez em cada período de oito anos;
- b)Requerer à Câmara Municipal de Vila Viçosa quando a edificação (no todo ou em algumas das usas partes autónomas) seja desocupada, vistoria às suas condições de salubridade solidez e segurança;
- c)Proceder a beneficiações da edificação existente, quando para o efeito for notificado pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;
- d)Proceder à demolição de construção que ameaça ruína ou perigo para a saúde pública quando para tal for notificado pelo Câmara Municipal de Vila Viçosa.