Execução de obras com violação do disposto no P.U., P.P(s) e Loteamentos, sobre tapumes, andaimes e depósitos:
- 1 -O não cumprimento de qualquer das normas acima referidas, é punível com a coima graduada de 1500 (euro) até máximo de 200 000 (euro), no caso de pessoa singular, e de 3000 (euro) até 450 000 (euro), no caso pessoa colectiva.
- 2 -A não construção de tapumes, quando necessário, e a elevação de materiais ou colocação de andaimes em condições que não garantam a segurança dos operários ou população, implicam o embargo da obra, até que a situação se encontre regularizada.
- 3 -A ocupação do espaço público, por motivo de obras, sem licença municipal ou em desconformidade com a mesma, implica a remoção dos materiais instalados, quando a Câmara Municipal de Vila Viçosa assim o ordenar.