Incumprimento pelos proprietários dos prédios das obrigações previstas neste regulamento.
- 1 -O incumprimento do estipulado sobre vedações confinantes com a via pública, será punido com a coima graduada de 200 (euro) a 1 000 (euro).
- 2 -O incumprimento da conservação periódica dos edifícios, ordenada pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, através de Edital, será punido com a coima graduada de 200 (euro) a 500 (euro).
- 3 -A utilização de edifício, ou parte dele, após desocupação, sem que previamente tenha sido requerida vistoria à C.M.V.V., quando a ela obrigue este Regulamento, é punida com a coima graduada de 200 (euro) a 500 (euro).
- 4 -O incumprimento da intimação para a realização de obras de conservação, beneficiação ou demolição será punido com a coima graduada de 200 (euro) a 500 (euro).
- 5 -(Revogado.)