O cumprimento das disposições deste Regulamento será fiscalizado, bem como das demais normas referidas no n.º 2 do artigo 1 pelos serviços municipais, estando previstas penalidades para o seu incumprimento.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009