Será aplicada a coima graduada de 500 (euro) a 200 000 (euro), acompanhada de suspensão de actividade por um ano, sempre que o técnico:
- a)Apresente projecto sem condições para ser aprovado, com erros ou omissões que possam induzir em despacho favorável, decorrendo daí vantagens para o requerente;
- b)Cometa erros que ponham em causa a estabilidade da obra;
- c)Cometa infracção, pela terceira vez, num prazo de 12 meses, correspondente a pena de advertência.