- 1 -Em tudo o que se não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Plano Director Municipal de Vila Viçosa, da alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei n.º 60/2007, R.G.E.U., e demais legislação em vigor, normas técnicas ou regulamentares.
- 2 -As dúvidas que se suscitarem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 155.º — Omissões
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009