- 1 -No prazo de 10 dias após terminar o prazo de validade do alvará de licença de obras ou comunicação prévia, deverá o requerente instruir o pedido de autorização de utilização, apresentando o livro de obra devidamente assinado pelo técnico responsável pela obra e dono de obra, termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projecto de obra e do director de fiscalização de obra e requerida a apreciação do projecto definitivo (telas finais), devidamente acompanhado com memória descritiva e termo de responsabilidade subscrito pelos autores das telas finais. Simultaneamente, caso necessário, deverá ser requerida a vistoria, através de modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -O projecto definitivo deverá traduzir com exactidão a obra executada. As alterações verificadas em relação ao aprovado deverão constar, minuciosamente, em memória descritiva.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Não pode ser emitida a autorização de utilização sem que o projecto definitivo esteja de acordo com a obra executada e sem que sejam consideradas as objecções eventualmente levantadas pela comissão de vistorias.
- 5 -No acto do levantamento da autorização de utilização deverá ser paga a taxa correspondente bem como as vitorias anteriormente realizadas.
Artigo 53.º — Fiscalização da Obra
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009