Em todos os prédios é obrigatória a limpeza dos fornos e chaminés, com vista a evitar-se o risco de incêndio.
Artigo 57.º — Limpeza de fornos e chaminés
Vigente desde: 27/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009