Em qualquer terreno destinado à construção, os índices máximos de ocupação serão os previstos no P. D. M. de Vila Viçosa, sem prejuízo dos fixados no P. U. ou planos de pormenor aprovados.
Artigo 74.º — Ocupação de Lotes e Terrenos
Vigente desde: 27/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009