- 1 -Sempre que o Médico do Trabalho emitir uma Ficha de Aptidão com o resultado de Inapto Temporariamente, o trabalhador é imediatamente afastado do seu posto de trabalho pelo período desse dia de trabalho.
- 2 -O afastamento decorrente de ordem e avaliação médica é classificado administrativamente como falta justificada por motivos de saúde, salvaguardando os direitos de personalidade do trabalhador.
- 3 -O trabalhador que apresente uma inaptidão temporária devido ao consumo será obrigatoriamente encaminhado para a Equipa Técnica Especializada de Tratamento (ETET) ou serviços de saúde competentes para avaliação diagnóstica e acompanhamento terapêutico.
Artigo 10.º — Consequências da Inaptidão Temporária
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026