O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2020