Para efeitos de registo no RMA, as Associações/Coletividades terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Possuir personalidade jurídica no âmbito do direito privado, sem fins lucrativos, e constituída nos termos da lei;
- b)Possuir sede ou manter uma atividade anual, contínua, regular ou pontual no Concelho da Ponta do Sol;
- c)Possuir a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Ter os órgãos estatutários regularmente eleitos.