- 1 -A instrução do processo de inscrição da Associação só terá início se forem anexados todos os documentos referidos no artigo 10.º
- 2 -Os processos que não forem instruídos de forma correta deverão ser completados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos às Associações, por recusa da inscrição.
- 3 -No prazo de 20 (vinte) dias úteis após a aceitação do pedido de inscrição, o Município da Ponta do Sol deverá analisar a documentação entregue e elaborar informação a remeter para despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Sempre que se verifique a alteração de algum dos elementos necessários à inscrição no RMA, as Associações deverão, por escrito, remeter os elementos atualizados ao Município da Ponta do Sol.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a imediata suspensão da inscrição da respetiva Associação, suspensão que poderá ser sanada com a entrega dos respetivos documentos.
- 6 -Caso se altere o prazo de candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo previsto no artigo 23.º do presente Regulamento, será comunicado, a todas as Associações inscritas no RMA, o novo período de candidatura.
Artigo 12.º — Instrução dos procedimentos
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020