- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento visa promover o desenvolvimento de projetos e eventos em áreas de interesse municipal, designadamente:
- a)Cultural;
- b)Desportiva;
- c)Social;
- d)Educativa formal e não formal;
- e)Recreativa;
- f)Ambiente e património natural;
- g)Promoção da saúde e prevenção de doenças;
- h)Promoção da Igualdade de Género;
- i)Promoção da cidadania e dos direitos humanos;
- j)Agrícola;
- k)Outras de interesse para o Município.
- 2 -Cada Associação poderá beneficiar de apoios, no âmbito de diferentes Programas, em função da sua natureza, finalidades estatutárias e atividades prosseguidas, nos termos da candidatura apresentada.
Artigo 17.º — Finalidades de apoios
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020