- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído o apoio.
- 2 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo é consubstanciado nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio a atividades regulares, consideradas necessárias para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades, de acordo com os objetivos da Associação em causa;
- b)Apoio para aquisição de equipamentos;
- c)Apoio para aquisição e manutenção de viaturas;
- d)Apoio para aquisição de combustível;
- e)Apoio para cedência de transportes;
- f)Apoio à realização de projetos e ações pontuais;
- g)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- h)Apoio à formação de dirigentes técnicos e associativos;
- i)Apoio para cedência de instalações.
Artigo 16.º — Programas de apoio
Vigente desde: 13/10/2020
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