Através do apoio à atividade pontual, o Município da Ponta do Sol comparticipa no desenvolvimento de atividades não incluídas no plano anual de atividades da associação, as quais, pela sua dimensão e qualidade, contribuam para a elevação do valor cultural, recreativo, desportivo, social humanitário e agrícola do Concelho.
Artigo 21.º — Atividades pontuais
Vigente desde: 13/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2020